Suporte de Hardware

 

Em 2001, 2002, 2003, 2004...

A CEBINET presenteará você e os futuros clientes também !!!

Você que já recebe da CEBINET suporte técnico para operar com tranquilidade seu acesso à Internet, a partir de agora terá o mesmo tipo de suporte também para o seu hardware !!

Sim, é para o hardware mesmo !

Verifique a seguir como obter este presente especial, inédito no Brasil.

É assim que a CEBINET procura retribuir sua confiança, fidelidade e pontualidade !


Prezado Cliente,

Desejamos que o seu microcomputador não apresente qualquer defeito, avaria ou mau funcionamento (toc., toc., toc....). Mas essas coisas acontecem apesar da escolha criteriosa que você fez, dos cuidados na instalação e operação, e da sua e da nossa torcida para um funcionamento sempre perfeito ! E como você sabe, o problema sempre ocorre quando não poderia ocorrer. É aquela leizinha danada.... E aí ?

A CEBI, detentora da marca CEBINET, possui desde 1971 um DTM (Depto. Técnico de Manutenção) adequadamente aparelhado com laboratório de testes, equipamentos, ferramental, estoque de peças e pessoal técnico selecionado para dar assistência técnica aos computadores próprios e os instalados nos Clientes, não por causa da Lei de Murphy, mas porque qualidade, segurança e satisfação não dependem só do desejo ou da sorte, mas principalmente de recursos humanos e materiais que os assegurem.

É esse serviço que vamos estender gratuitamente a você, nosso Cliente, que nos honra com sua preferência, que tem pago pontualmente os serviços que lhe prestamos e nos tem recomendado a outras pessoas para que se tornem também Clientes.


Termo de compromisso

1. A CEBINET compromete-se a fornecer a partir de 05/01/1998 assistência técnica gratuita nos equipamentos eletrônicos indicados pelo Cliente, pessoa física, quando do cadastramento e contratação dos serviços da CEBINET na Internet, decorridos 60 dias da contratação e enquanto esta durar, com as ressalvas do item 7, abaixo.

1.1 - Os Clientes da CEBINET cadastrados até 04.01.1998, em dia com seus pagamentos, passam a gozar da assistência técnica aqui oferecida independentemente da carência de que trata o item 1, caput.

2. A mudança do hardware primitivamente cadastrado pelo Cliente na CEBINET demandará um período de 30 dias contados da inscrição do novo para que possa beneficiar-se da assistência técnica gratuita.

3. A assistência técnica será prestada nas instalações da CEBI, local onde o equipamento com problemas ou suspeito de tê-los deverá ser entregue e retirado pelo Cliente elegível para receber a assistência técnica gratuita, observados, além dos pré-requisitos já citados, mais os seguintes:

3.1 - o Cliente deve estar com seus pagamentos com a CEBINET rigorosamente em dia no ato da solicitação da assistência;

3.2 - o defeito, avaria ou mau funcionamento deve referir-se ao microcomputador (processador central) utilizado pelo Cliente no serviço INTERNET da CEBINET e os seus periféricos básicos, ou seja, winchester, disc-drive, impressora e modem.

3.3 - a CEBINET não assume qualquer responsabilidade pela eventual perda parcial ou total de dados gravados no equipamento ou equipamentos a ela confiados para reparo;

3.4 - a assistência técnica ofertada não compreende as peças, componentes, acessórios ou insumos que sejam eventualmente necessários para a realização do reparo, conserto ou obter o correto funcionamento do equipamento, nem os serviços especializados de terceiros, eventualmente necessários para a obtenção desse objetivo.

Obs: - O horário de funcionamento do DTM é nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 8,00 às 17,30 horas, com intervalo das 12,00 às 13,30 para almoço. Excepcionalmente e apenas para entrega e retirada dos equipamentos esse horário é estendido até as 19,30 hs., de segunda a sexta-feira e nos sábados até as 12,00 hs. É necessário que o Cliente avise previamente o tipo de problema acusado pelo equipamento, utilizando para isso o telefone 2196-8800, ramal 8852 (Internet) ou 8800 (Depto. Técnico de Manutenção).

4. Demandando o reparo ou conserto a substituição ou adição de peças, componentes ou acessórios, o Cliente será contatado por telefone, fax ou e-mail e a ele submetido orçamento do custo dessas peças, componentes ou acessórios e as condições de pagamento, tendo o mesmo até três dias úteis para decidir se aceita ou não o orçamento. A aceitação deverá ser manifestada por escrito (fax, e-mail, telegrama ou carta), ou ainda por mensagem telefônica gravada, sendo o Cliente claramente informado dessa atitude (procuramos reduzir ao máximo a perda de tempo com procedimentos burocráticos). A não manifestação positiva do Cliente dentro daquele prazo será entendida pela CEBINET como recusa do orçamento e o equipamento disponibilizado para retirada ou devolução, se for o caso.

5. As peças, componentes ou acessórios utilizados no reparo são de boa qualidade, previamente testados e de procedência regular e terão as mesmas garantias dadas à CEBI pelos fabricantes ou fornecedores, sendo as peças, componentes ou acessórios substituídos devolvidos ao Cliente, quando retirar o equipamento ou lhe for este entregue.

Obs: - A retirada e entrega dos equipamentos de Cliente localizado a até 50km de distância da sede da CEBI poderão ser por esta realizadas, mas neste caso incorrerão os custos de transporte, seguro e o prévio estabelecimento de horário de retirada e entrega dos equipamentos a serem assistidos. As taxas incorridas serão fornecidas por telefone e a retirada e entrega dos equipamentos feita mediante nota fiscal. A descrição dos equipamentos para o preenchimento da documentação fiscal será a fornecida pelo Cliente, devendo conter dados suficientes para a identificação.

6. Os Clientes ainda não elegíveis para obter a assistência técnica gratuita nos equipamentos de que trata este Compromisso, poderão valer-se dela com um abatimento de 10% do preço praticado pela CEBI para fornecimento desse serviço.

RESSALVAS

7. A CEBINET pode a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, suspender temporária ou definitivamente este benefício, aumentar ou reduzir os prazos de carência ou estabelecer outros critérios para sua concessão, não gerando a suspensão, cancelamento ou alterações qualquer direito de reparação ou compensação. Reserva-se a CEBINET também o direito de recusar, suspender ou cancelar este benefício em caráter individual se entender que possa estar havendo uso abusivo ou desvio de finalidade.

S.C.do Sul, 16 de janeiro de 1998.

Alberto Custódio - Gerente