| Em 2001, 2002, 2003, 2004...
A CEBINET presenteará você
e os futuros clientes também !!!
Você que já recebe da
CEBINET suporte técnico para operar com tranquilidade seu acesso à Internet, a partir de
agora terá o mesmo tipo de suporte também para o seu hardware !!
Sim, é para o hardware
mesmo !
Verifique a seguir como
obter este presente especial, inédito no Brasil.
É assim que a CEBINET
procura retribuir sua confiança, fidelidade e pontualidade !
Prezado Cliente,
Desejamos que o seu
microcomputador não apresente qualquer defeito, avaria ou mau funcionamento (toc., toc.,
toc....). Mas essas coisas acontecem apesar da escolha criteriosa que você fez, dos
cuidados na instalação e operação, e da sua e da nossa torcida para um funcionamento
sempre perfeito ! E como você sabe, o problema sempre ocorre quando não poderia ocorrer.
É aquela leizinha danada.... E aí ?
A CEBI, detentora da
marca CEBINET, possui desde 1971 um DTM (Depto. Técnico de Manutenção) adequadamente
aparelhado com laboratório de testes, equipamentos, ferramental, estoque de peças e
pessoal técnico selecionado para dar assistência técnica aos computadores próprios e
os instalados nos Clientes, não por causa da Lei de Murphy, mas porque qualidade,
segurança e satisfação não dependem só do desejo ou da sorte, mas principalmente de
recursos humanos e materiais que os assegurem.
É esse serviço que
vamos estender gratuitamente a você, nosso Cliente, que nos honra com sua preferência,
que tem pago pontualmente os serviços que lhe prestamos e nos tem recomendado a outras
pessoas para que se tornem também Clientes.
Termo de compromisso
1. A CEBINET
compromete-se a fornecer a partir de 05/01/1998 assistência técnica gratuita nos
equipamentos eletrônicos indicados pelo Cliente, pessoa física, quando do cadastramento
e contratação dos serviços da CEBINET na Internet, decorridos 60 dias da contratação
e enquanto esta durar, com as ressalvas do item 7, abaixo.
1.1 - Os Clientes da
CEBINET cadastrados até 04.01.1998, em dia com seus pagamentos, passam a gozar da
assistência técnica aqui oferecida independentemente da carência de que trata o item 1,
caput.
2. A mudança do hardware
primitivamente cadastrado pelo Cliente na CEBINET demandará um período de 30 dias
contados da inscrição do novo para que possa beneficiar-se da assistência técnica
gratuita.
3. A assistência
técnica será prestada nas instalações da CEBI, local onde o equipamento com problemas
ou suspeito de tê-los deverá ser entregue e retirado pelo Cliente elegível para receber
a assistência técnica gratuita, observados, além dos pré-requisitos já citados, mais
os seguintes:
3.1 - o Cliente deve
estar com seus pagamentos com a CEBINET rigorosamente em dia no ato da solicitação da
assistência;
3.2 - o defeito, avaria
ou mau funcionamento deve referir-se ao microcomputador (processador central) utilizado
pelo Cliente no serviço INTERNET da CEBINET e os seus periféricos básicos, ou seja,
winchester, disc-drive, impressora e modem.
3.3 - a CEBINET não
assume qualquer responsabilidade pela eventual perda parcial ou total de dados gravados no
equipamento ou equipamentos a ela confiados para reparo;
3.4 - a assistência
técnica ofertada não compreende as peças, componentes, acessórios ou insumos que sejam
eventualmente necessários para a realização do reparo, conserto ou obter o correto
funcionamento do equipamento, nem os serviços especializados de terceiros, eventualmente
necessários para a obtenção desse objetivo.
Obs: - O horário de
funcionamento do DTM é nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 8,00 às 17,30
horas, com intervalo das 12,00 às 13,30 para almoço. Excepcionalmente e apenas para
entrega e retirada dos equipamentos esse horário é estendido até as 19,30 hs., de
segunda a sexta-feira e nos sábados até as 12,00 hs. É necessário que o Cliente avise
previamente o tipo de problema acusado pelo equipamento, utilizando para isso o telefone
2196-8800, ramal 8852 (Internet) ou 8800 (Depto. Técnico de Manutenção).
4. Demandando o reparo ou
conserto a substituição ou adição de peças, componentes ou acessórios, o Cliente
será contatado por telefone, fax ou e-mail e a ele submetido orçamento do custo dessas
peças, componentes ou acessórios e as condições de pagamento, tendo o mesmo até três
dias úteis para decidir se aceita ou não o orçamento. A aceitação deverá ser
manifestada por escrito (fax, e-mail, telegrama ou carta), ou ainda por mensagem
telefônica gravada, sendo o Cliente claramente informado dessa atitude (procuramos
reduzir ao máximo a perda de tempo com procedimentos burocráticos). A não
manifestação positiva do Cliente dentro daquele prazo será entendida pela CEBINET como
recusa do orçamento e o equipamento disponibilizado para retirada ou devolução, se for
o caso.
5. As peças, componentes
ou acessórios utilizados no reparo são de boa qualidade, previamente testados e de
procedência regular e terão as mesmas garantias dadas à CEBI pelos fabricantes ou
fornecedores, sendo as peças, componentes ou acessórios substituídos devolvidos ao
Cliente, quando retirar o equipamento ou lhe for este entregue.
Obs: - A retirada e
entrega dos equipamentos de Cliente localizado a até 50km de distância da sede da CEBI
poderão ser por esta realizadas, mas neste caso incorrerão os custos de transporte,
seguro e o prévio estabelecimento de horário de retirada e entrega dos equipamentos a
serem assistidos. As taxas incorridas serão fornecidas por telefone e a retirada e
entrega dos equipamentos feita mediante nota fiscal. A descrição dos equipamentos para o
preenchimento da documentação fiscal será a fornecida pelo Cliente, devendo conter
dados suficientes para a identificação.
6. Os Clientes ainda não
elegíveis para obter a assistência técnica gratuita nos equipamentos de que trata este
Compromisso, poderão valer-se dela com um abatimento de 10% do preço praticado pela CEBI
para fornecimento desse serviço.
RESSALVAS
7. A CEBINET pode a seu
critério exclusivo e a qualquer tempo, suspender temporária ou definitivamente este
benefício, aumentar ou reduzir os prazos de carência ou estabelecer outros critérios
para sua concessão, não gerando a suspensão, cancelamento ou alterações qualquer
direito de reparação ou compensação. Reserva-se a CEBINET também o direito de
recusar, suspender ou cancelar este benefício em caráter individual se entender que
possa estar havendo uso abusivo ou desvio de finalidade.
S.C.do Sul, 16 de janeiro
de 1998.
Alberto Custódio -
Gerente |